LEI Nº
6.651, DE 23 DE MAIO DE 1979.
Publicada
no D.O.U. de 24.5.1979
Altera a redação do art.
353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º
- O art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 353 -
Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste capítulo, ressalvado
o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos
ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País
há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os
portugueses."
Art 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1979; 158º da Independência
e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
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