LEI N°  13.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Publicada no DOU de 06/10/2017

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei resguarda as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do Distrito Federal até 18 de novembro de 1994.

Art. 2º O art. 18 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 18. ...................................................................................

Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei." (NR)

Art. 3° (VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha






Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/10/2017