LEI N° 13.489, DE
6 DE OUTUBRO DE 2017
Publicada
no DOU de 06/10/2017
Altera a Lei
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que
regulamenta o art.
236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços
notariais e de registro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei resguarda as remoções que obedeceram
aos critérios estabelecidos na legislação estadual e
na do Distrito Federal até 18 de novembro de 1994.
Art. 2º O art.
18 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único:
"Art.
18. ...................................................................................
Parágrafo
único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art.
236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as
remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal,
homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no
período anterior à publicação desta Lei." (NR)
Art. 3° (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência
e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
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Coordenadoria de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 09/10/2017
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