LEGISLAÇÃO

LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Publicada no DOU 13/12/2010

Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/12/2010