LEGISLAÇÃO

LEI Nº 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009.
Publicada no DOU de 29.5.2009
Revogada a partir de 1º de janeiro pela Medida Provisória nº 474/2009 - DOU 24/12/2009 - Revogada a partir de 1º de janeiro pela Lei 12.255/2010 - DOU 16/06/2010
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Faço saber que o  PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.

Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/06/2010