LEGISLAÇÃO

LEI Nº 11.709, DE 19 DE JUNHO DE 2008
Publicada no DOU de 20.06.2008
(Revogada pela Medida Provisória 456/2009 - DOU 30/01/2009 - Edição Extra)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de março de 2008.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A partir de 1º de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de março de 2008, a Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007.

Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República


Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/02/2009