LEGISLAÇÃO


LEI Nº 10.838, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.
Publicada no DOU de 02.02.2004
Revogada pela Medida Provisória 234, de 10/01/2005 - DOU de 11/01/2005
Revogada pela Lei nº 11.127, de 28/06/2005 - DOU de 19/06/2005


Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.
.............................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 29/06/2005