LEI Nº
10.838, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.
Publicada no DOU de 02.02.2004
Revogada pela Medida
Provisória 234, de 10/01/2005 - DOU de 11/01/2005
Revogada pela Lei
nº 11.127, de 28/06/2005 - DOU de 19/06/2005
Institui regime especial para
alteração estatutária das associações,
e altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
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O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 –
Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.031.
As associações, sociedades e fundações, constituídas
na forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para
se adaptar às disposições deste Código, a partir
de sua vigência igual prazo é concedido aos empresários.
.............................................................................................."
(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
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