LEGISLAÇÃO


LEI Nº 10.244, DE 27 DE JUNHO DE 2001.
Publicada no D.O.U. de 28.6.2001

Revoga o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para permitir a realização de horas-extras por mulheres.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 376 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


AÉCIO NEVES

Francisco Dornelles 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 16/02/2004