LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 8.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Publicado no DOU de 30/12/2015
Revogado pelo Decreto n° 10.179/2019 - DOU 19/12/2019
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

D E C R E T A :

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 19/12/2019