LEGISLAÇÃO


DECRETO 2.022,  DE 7 DE OUTUBRO DE 1996
Publicado no DOU 08/10/1996 

Promulga o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, Concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e 

Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi concluído em Montevidéu, em 8 de maio de 1979; 

Considerando que o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 61, de 19 de abril de 1995; 

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 14 de junho de 1980; 

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do Protocolo em epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma de seu Artigo 9, 

DECRETA: 

Art.1º - O Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinado em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO 
Luiz Felipe Lampreia 


Anexo ao Decreto que Promulga o Protocolo Adicional à Convenção
Interamericana sobre Cartas Rogatórias/MRE 

PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE CARTAS ROGATÓRIAS 

Os Governos dos Estados-Membros da Organização dos Estados Americanos, desejosos de fortalecer e facilitar a cooperação internacional em matéria de procedimentos judiciais de acordo com o disposto na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias assinada no Panamá em 30 de janeiro de 1975, convieram no seguinte: 

I. Alcance do Protocolo 

Art. 1º- Este Protocolo aplicar-se-á exclusivamente aos procedimentos previstos no Art. 2, "a", da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, doravante denominada "a Convenção", os quais serão entendidos, para os fins deste Protocolo, como a comunicação de atos ou fatos de natureza processual ou pedidos de informação por órgãos jurisdicionais de um Estado Parte aos de outro, quando tais procedimentos forem objeto de carta rogatória transmitida pela autoridade central do Estado requerente à autoridade central do Estado requerido. 

II. Autoridade Central 

Art.2º - Cada Estado Parte designará a autoridade central que deverá exercer as funções que lhe são atribuídas na Convenção e neste Protocolo. Os Estados Partes, ao depositarem seu instrumento de ratificação deste Protocolo ou de adesão a ele, comunicarão a designação à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, a qual distribuirá aos Estados Partes na Convenção uma lista de que constem as designações que houver recebido. A autoridade central designada por cada Estado Parte de acordo com o disposto no Art. 4 da Convenção poderá ser mudada a qualquer momento, devendo o Estado Parte comunicar a mudança à referida Secretaria no prazo mais breve possível. 

III. Elaboração das Cartas Rogatórias 

Art.3º - As cartas rogatórias serão elaboradas em formulários impressos nos quatro idiomas oficiais da Organização dos Estados Americanos ou nos idiomas dos Estados requerente e requerido, de acordo com o Modelo A do Anexo deste Protocolo.   As cartas rogatórias deverão ser acompanhadas de: 

a) cópia da petição com que se tiver iniciado o procedimento no qual se expede a carta rogatória, bem 
como sua tradução para o idioma do Estado Parte requerido; 

b) cópia, sem tradução, dos documentos que se tiverem juntado à petição; 
c) cópia, sem tradução, das decisões jurisdicionais que tenham determinado a expedição da carta rogatória; 
d) formulário elaborado de acordo com o Modelo B do Anexo deste Protocolo e do qual conste a informação
essencial para a pessoa ou autoridade a quem devam ser entregues ou transmitidos os documentos, e 

e) formulário elaborado de acordo com o Modelo C do Anexo deste Protocolo e no qual a autoridade central 
deverá certificar se foi cumprida ou não a carta rogatória. 

As cópias serão consideradas autenticadas, para os fins do Art. 8º, "a", da Convenção, quando tiverem o selo do órgão jurisdicional que expedir a carta rogatória. 
 
Uma cópia da carta rogatória, acompanhada do Modelo B bem como das cópias de que tratam as alíneas "a", "b" e "c" deste artigo, será entregue à pessoa notificada ou transmitida à autoridade à qual for dirigida a solicitação. Uma das cópias da carta rogatória, com os seus anexos, ficará em poder do Estado requerido, e o original, sem tradução, bem como o certificado de cumprimento, com seus respectivos anexos, serão devolvidos, pelos canais adequados, à autoridade central requerente. 

Se um Estado Parte tiver mais de um idioma oficial, deverá declarar, no momento da assinatura ou ratificação do Protocolo ou da adesão a ele, qual ou quais idiomas considera oficiais para os fins da Convenção e deste Protocolo. Se um Estado Parte compreender unidades territoriais com idiomas diferentes, deverá declarar, no momento da assinatura ou ratificação do Protocolo ou da adesão a ele, qual ou quais idiomas deverão ser considerados oficiais em cada unidade territorial para os fins da Convenção e deste Protocolo. A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos distribuirá aos Estados Partes neste Protocolo a informação constante de tais declarações. 

IV. Transmissão e Diligenciamento da Carta Rogatória 

Art.4º - Quando a autoridade central de um Estado Parte receber da autoridade central de outro Estado Parte uma carta rogatória, transmiti-la-á ao órgão jurisdicional competente, para seu diligenciamento de acordo com a lei interna que for aplicável. 

Uma vez cumprida a carta rogatória, o órgão ou os órgãos jurisdicionais que houverem levado a efeito seu diligenciamento deixarão consignado seu cumprimento do modo previsto em sua lei interna e a remeterão à sua autoridade central com os documentos pertinentes. A autoridade central do Estado Parte requerido certificará o cumprimento da carta rogatória à autoridade central do Estado Parte requerente de acordo com o Modelo C do nexo, o qual não necessitará de legalização. 

Além disso, a autoridade central requerida enviará a documentação respectiva à requerente para que esta a remeta, juntamente com a carta rogatória, ao órgão jurisdicional que houver expedido esta última. 

V. Custas e Despesas 

Art.5º - O diligenciamento da carta rogatória pela autoridade central e pelos órgãos jurisdicionais do Estado Parte requerido será gratuito. O referido Estado, não obstante, poderá exigir dos interessados o pagamento daquelas atuações que, de conformidade com a sua lei interna, devam ser custeadas diretamente pelos interessados.

O interessado no cumprimento de uma carta rogatória deverá, conforme o preferir, indicar nela a pessoa que será responsável pelas despesas correspondentes às referidas atuações no Estado Parte requerido, ou então juntar à carta rogatória um cheque da quantia fixada, de acordo com o disposto no Art. 6 deste Protocolo para sua tramitação pelo Estado Parte requerido, a fim de cobrir o custo de tais atuações, ou documento que comprove que, por qualquer outro meio, a referida importância já tenha sido posta à disposição da autoridade central desse Estado. 

A circunstância de que finalmente o custo das atuações exceda a quantia fixada não atrasará nem obstará o diligenciamento ou cumprimento da carta rogatória pela autoridade central e pelos órgãos jurisdicionais do Estado Parte requerido. No caso de tal custo exceder essa quantia, a autoridade central do referido Estado, ao devolver a carta rogatória diligenciada, poderá solicitar que o interessado complete o pagamento. 

Art.6º - No momento do depósito, na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, do instrumento de ratificação deste Protocolo ou de adesão a ele, cada Estado Parte apresentará um relatório sobre quais são as atuações que, de acordo com sua lei interna, devam ser custeadas diretamente pelos interessados, especificando as custas e despesas respectivas. Além disso, cada Estado Parte deverá indicar no mencionado relatório a quantia única que a seu juízo cubra razoavelmente o custo das referidas atuações, qualquer que seja o seu número ou natureza. A referida quantia será aplicada quando o interessado não designar pessoa responsável para fazer o pagamento das mencionadas atuações no Estado requerido e sim optar por pagá-las diretamente na forma estabelecida no Art. 5 deste Protocolo. 

A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos distribuirá aos Estados Partes neste Protocolo a informação recebida. Os Estados Partes poderão, a qualquer momento, comunicar à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos as modificações dos mencionados relatórios, devendo aquela levar tais modificações ao conhecimento dos demais Estados Partes neste Protocolo. 

Art.7º - No relatório mencionado no artigo anterior os Estados Partes poderão declarar que, desde que se aceite a reciprocidade, não cobrarão aos interessados as custas e despesas das diligências necessárias para o cumprimento das cartas rogatórias, ou que aceitarão como pagamento total de tais diligências a quantia única de que trata o Art. 6 ou outra quantia determinada. 

Art.8º - Este Protocolo ficará aberto à assinatura e sujeito à ratificação ou à adesão dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos que tenham assinado a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias firmada no Panamá em 30 de janeiro de 1975, ou que a ratificarem ou a ela aderirem. 

Este Protocolo ficará aberto à adesão de qualquer outro Estado que haja aderido ou adira à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, nas condições indicadas neste artigo. 

  Os instrumentos de ratificação e adesão serão depositados na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. 

Art.9º - Este Protocolo entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que dois Estados Partes na Convenção hajam depositado seus instrumentos de ratificação do Protocolo ou de adesão a ele. 

Para cada Estado que ratificar o Protocolo ou a ele aderir depois da sua entrada em vigência, o Protocolo entrará em vigor no trigésimo dia a partir da data em que tal Estado haja depositado seu instrumento de ratificação ou de adesão, desde que esse Estado seja Parte na Convenção. 

Art.10 - Os Estados Partes que tenham duas ou mais unidades territoriais em que vigorem sistemas jurídicos diferentes com relação a questões de que trata este Protocolo poderão declarar, no momento da assinatura, ratificação ou adesão, que o Protocolo se aplicará a todas as suas unidades territoriais ou somente a uma ou mais delas. 

Tais declarações poderão ser modificadas mediante declarações ulteriores, que especificarão expressamente a ou as unidades territoriais a que se aplicará este Protocolo. Tais declarações ulteriores serão transmitidas à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos e surtirão efeito trinta dias depois de recebidas. 

Art.11 - Este Protocolo vigorará por prazo indefinido, mas qualquer dos Estados Partes poderá denunciá-lo. O instrumento de denúncia será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos. Transcorrido um ano, contado a partir da data do depósito do instrumento de denúncia, cessarão os efeitos do Protocolo para o Estado denunciante, continuando ele subsistente para os demais Estados Partes. 

Art.12 - O instrumento original deste Protocolo e de seu Anexo (Modelos A, B e C), cujos textos em português, espanhol, francês e inglês são igualmente autênticos, será depositado na Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, que enviará cópia autenticada do seu texto, para o respectivo registro e publicação, à Secretaria das Nações Unidas, de conformidade com o Art. 102 da sua Carta constitutiva. A Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos notificará aos Estados Membros da referida Organização, e aos Estados que tenham aderido ao Protocolo, as assinaturas e os depósitos de instrumentos de ratificação, de adesão e de denúncia, bem como as reservas que houver. Outrossim, transmitirá aos mesmos as informações a que se referem o Art. 2, o último parágrafo do Art. 3 e o Art. 6, bem como as declarações previstas no Art. 10 deste Protocolo. 

Em fé do que, os plenipotenciários infra-assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmam este Protocolo.
Feito na Cidade de Monetevidéu, República Oriental do Uruguai, no dia oito de maio de mil novecentos e setenta e nove. 

Anexo ao Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias. 

Modelo A 

Carta Rogatória 1/ 

1 ..........................................................................  2 ......................................................................... 
Órgão Jurisdicional Requerente  Autos 
Nome 
Endereço ............................................................... 
3 ...........................................................................  4 ........................................................................... 
Autoridade Central Requerente  Autoridade Central 
Nome  Requerida 
Endereço  Endereço 
5 ............................................................................   6.......................................................................... 
Parte Solicitante   Procurador do Solicitante 
Nome   Nome 
Endereço .................................................................  Endereço................................................................. 
................................................................................   ............................................................................... 
Pessoa designada para Intervir no Diligenciamento  Esta pessoa responderá  pelas custas e despesas? 
     Sim ()                    Não () 
Nome  * Em caso negativo junta-se cheque na importância
  de  ........................ 
 * Ou junta-se documento que comprove o pagamento. 
Endereço 
................................................................ 
............................................................... 
1. Devem ser elaborados um original e duas vias deste modelo; se for aplicável o item A 1, deve ser traduzido para o idioma do Estado requerido e juntar-se-ão duas cópias.
* Eliminar, se não for cabível. 

A autoridade que assina esta carta rogatória tem a honra de transmitir a Vossa Senhoria, em três vias, os documentos abaixo relacionados e, em conformidade com o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias:
* A. Solicita sua pronta notificação a:

........................................................................................................................... 

A autoridade infra-assinada solicita que a notificação seja feita da seguinte forma: 
* (1) De acordo com o procedimento especial ou as formalidades adicionais abaixo indicadas, com fundamento no segundo parágrafo do Art. 10 da mencionada Convenção. 
............................................................................................................................................
............................................................................................................................................
* (2) Mediante notificação pessoal à pessoa a quem se dirige, ou ao representante legal da pessoa jurídica.
* (3) No caso de não ser encontrada a pessoa natural ou o representante legal da pessoa jurídica que deva ser notificada, far-se-á a notificação na forma prevista pela lei do Estado requerido.

* B. Solicita a entrega dos documentos abaixo indicados à autoridade judiciária ou administrativa a seguir identificada: 

Autoridade     ........................................................................................................................

* C. Pede à autoridade central requerida que devolva à autoridade central requerente uma via dos documentos juntos a esta carta rogatória, abaixo enumerados, e um certificado de cumprimento conforme o disposto no Modelo C anexo. 

  Feito em .................................. no dia ....... de ................. de 19 ... 

........................................                      .............................. 
Assinatura e selo do órgão                      Assinatura e selo da autoridade 
jurisdicional requerente                                    central requerente 

  Título ou outra identificação de cada um dos documentos que devam ser entregues: 

............................................................................................................................................
  (Juntar outra folhas, se necessário) 

  * Eliminar, se não for cabível. 
 

  Anexo do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias 
 

Modelo B 

              Informação Essencial para o Notificado 1/ 

A ....................................................................................................     (Nome e endereço do notificado) 
................................................................................................................................................................
Pela presente, comunica-se a Vossa Senhoria (explicar sucintamente o que se comunica) ............................. 
................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................

Acompanha este documento uma cópia da carta rogatória que motiva a notificação ou entrega destes documentos. Essa cópia inclui informação essencial para Vossa Senhoria. Além disso, juntam-se cópias da petição com que se iniciou o procedimento no qual se expediu a carta rogatória, dos documentos juntos à referida petição e das decisões jurisdicionais que ordenaram a expedição da carta rogatória. 

 Informação Adicional 
 I* 
Para o Caso de Notificação 

A. O documento que lhe é entregue consiste em (original ou cópia) 
................................................................................................................................................................. 

B. As pretensões ou a quantia do processo são as seguintes: 
.....................................................................................................................................................
C. Nesta notificação, solicita-se a Vossa Senhoria que:

.....................................................................................................................................................

D. * No caso de citação do réu, pode este contestar o pedido perante o órgão jurisdicional indicado no quadro 1 do Modelo A (indicar lugar, data e hora):     ..........................................................................................

.....................................................................................................................................................
* Vossa Senhoria é citado para comparecer como:    ........................................................................
.....................................................................................................................................................

* No caso de solicitar-se outra coisa ao notificado, queira indicar:    ...................................................
.....................................................................................................................................................
E. Caso Vossa Senhoria não compareça, as conseqüências poderiam ser: ........................................
.....................................................................................................................................................

F. Informa-se a Vossa Senhoria que há à sua disposição advogado de ofício, ou sociedade de assistência judiciária no lugar do processo. 
Nome:      ....................................................................................................................................

Endereço: .................................................................................................................................... 

Os documentos enumerados na Parte III são entregues a Vossa Senhoria, para seu conhecimento e defesa. 

II* 
     Para o Caso de Pedido de Informação de Órgão Jurisdicional 

A:    .............................................................................................................................................

 (Nome e endereço do órgão jurisdicional) 
Solicita-se respeitosamente prestar ao órgão infra-assinado a seguinte informação: ............................
.....................................................................................................................................................
Os documentos enumerados na Parte III são entregues a Vossa Senhoria para facilitar sua resposta. 
1. Devem ser preenchidos um original e duas vias deste Modelo no idioma do Estado requerente e duas vias no idioma do Estado requerido. 
* Eliminar, se não for cabível. 

III 
 Lista dos Documentos Anexos 

....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
  (juntar outras folhas, se necessário) 
   Feito em ....... no dia .... de ............... de 19 

    ............................................................                          ..........................................................
Assinatura e selo do órgão jurisdicional  requerente                 Assinatura e selo da autoridadecentral requerente
                                                     
                                             

 Anexo ao Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias 

Modelo C

Certificado de Cumprimento 1/ 

A:    ..........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
(Identidade e endereço do órgão jurisdicional que expediu a carta rogatória) 
De conformidade com o Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, assinado em Montevidéu, em 8 de maio de 1979 e com a anexa carta rogatória, a autoridade infra-assinada tem a honra de certificar o seguinte: 
 * A. Que se fez a notificação ou se procedeu à entrega de uma via dos documentos anexos a este Certificado, como se segue:
Data:.........................................................................................................................................

Lugar (endereço):......................................................................................................................

De conformidade com um dos seguintes métodos autorizados pela Convenção:
* 1. De acordo com o procedimento especial ou formalidades adicionais que se indicam a seguir, com fundamento no segundo parágrafo do Art. 10 da mencionada Convenção.

..................................................................................................................................................

* 2. Por notificação pessoal à pessoa a quem se dirige, ou ao representante legal da pessoa jurídica.
* 3. Não tendo sido encontrada a pessoa que devia ter sido notificada, fez-se a notificação na forma prevista pela lei do Estado requerido (queira descrevê-la) ............................................................................................

* B. Que os documentos mencionados na carta rogatória foram entregues a: 
Identidade da pessoa....................................................................................................................
Relação com o destinatário...........................................................................................................
..................................................................................................................................................

 (de família, de negócio ou de outra natureza)
* C. Que não se fez a notificação ou não se procedeu à entrega dos documentos pelos seguintes motivos: 
................................................................ 
* D. De conformidade com o Protocolo, solicita-se ao interessado que efetue o pagamento do saldo a liquidar indicado no demonstrativo anexo. 
Feito em ........... no dia .... de .............. de 19 ..... 
....................................................................................................
Assinatura e selo da autoridade central requerida 
Quando cabível, juntar original ou cópia de qualquer documento adicional necessário para provar que se fez a notificação ou entrega, e identificar o citado documento.
..................................................................................................................................................

1. Original e uma via no idioma do Estado requerido. 
* Eliminar, se não for cabível. 


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Última atualização em 02/09/2002