LEGISLAÇÃO


LEI Nº 14.009, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Publicada no DOU de 4/06/2020


Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 125. .............................................................................................................
............................................................................................................................

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
................................................................................................................................"
(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional



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Última atualização em 4/06/2020