LEGISLAÇÃO
LEI Nº 14.009, DE
3 DE JUNHO DE 2020
Publicada no DOU de 4/06/2020
Altera o art.
125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com
deficiência nas salas de cinema.
Faço saber que o PRESIDENTE
DA REPÚBLICA adotou a Medida
Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou,
e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os
efeitos do disposto no art.
62 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda
Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução
nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
125. .............................................................................................................
............................................................................................................................
II
- § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
................................................................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência
e 132º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente
da Mesa do Congresso Nacional
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e Documental
Última
atualização em
4/06/2020
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