LEGISLAÇÃO
LEI Nº 13.842, DE 17
DE JUNHO DE 2019
Publicada
no DOU de 17/06/2019 - edição extra
Altera a Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
181. A concessão ou a autorização somente será
concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras,
com sede e administração no País.
I
- (revogado);
II
- (revogado);
III
- (revogado).
§
1º (Revogado).
§
2º (Revogado).
§
3º (Revogado).
§
4º (Revogado).
................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º
(VETADO).
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica):
I - incisos I,
II
e III
do caput e §§
1º, 2º,
3º
e
4º do art. 181; e
II - arts. 182,
184,
185
e 186.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2019; 198º da Independência e
131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio
Moro
Paulo Guedes
Tarcísio
Gomes de Freitas
André
Luiz de Almeida Mendonça
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Documental
Última
atualização em 18/06/2019
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