Legislação

 
LEI Nº 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994
Publicada no D.O.U. de 30.3.1994

Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.



 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 16/02/2004