LEI Nº 8.865, DE 29 DE MARÇO
DE 1994
Publicada no D.O.U. de 30.3.1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República. ITAMAR FRANCO
Walter Barelli |