TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 155/10
Processo TRT/SP nº 20193.2010.000.02.00-4
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE
Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às 14:45 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência da Exmª. Srª. Desembargadora Vice-Presidente Judicial SONIA MARIA PRINCE FRANZINI,
apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO; Suscitante.
SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE GUARULHOS E GOL/VRG LINHAS AÉREAS; Suscitado.
Estão presentes a Exmª. Sr.ª. Procuradora do Trabalho Dra. Laura Martins Maia de Andrade e o Assessor Econômico Dr. Pedro Jorge de Oliveira.
O Suscitante comparece representado pela Procuradora do Trabalho Dra. Laura Martins Maia de Andrade.
O Suscitado Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos comparece representado pelo Presidente Sr. Orisson de Souza Melo, pelos Diretores Srs. Rodrigo Maciel Silva e Tatiane de Paiva Ribeiro e pela advogada Dra. Alzira Dias Sirota Rotbande, OAB/SP nº 83154.
A Suscitada GOL/VRG comparece representada pelo Preposto Sr. Jean Carlo Alves Nogueira e pelos advogados Drs. Marcus de Oliveira Kaufmann, OAB/DF nº 14750, e Ana Cristina Vasconcellos Santos, OAB/RJ nº 92756.
Neste ato a Presidência apresenta a seguinte proposta de conciliação:
- O comprometimento das partes de formar uma Comissão paritária, com a participação da Assessoria Econômica deste Tribunal e do Ministério Público do Trabalho, a qual deverá se reunir na sede desta Corte para elaborar um cronograma, buscando viabilizar a solução dos principais problemas relacionados ao cumprimento de jornadas de trabalho, escalas de voos e demais reivindicações, no prazo de 30 (trinta) dias.
As partes aceitam a proposta da Presidência, ficando a primeira reunião agendada para o dia 12/11/2010, sexta-feira, às 09:30 horas, nesta sala de audiências.
A categoria se compromete a não paralisar a normal prestação dos serviços no curso das negociações, sendo que a Empresa se compromete no sentido de que as alterações de escala serão previamente justificadas nas reuniões agendadas.
O Ministério Público não se opõe ao acordado e aguarda para manifestação oportuna.
Cientes as partes.
Nada mais.
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE
JUDICIAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
SUSCITANTE
SUSCITADA