TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 155/10

Processo TRT/SP nº 20193.2010.000.02.00-4

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE

 

 

 

Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, às 14:45 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência da Exmª. Srª. Desembargadora Vice-Presidente Judicial SONIA MARIA PRINCE FRANZINI, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO; Suscitante.

SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE GUARULHOS E GOL/VRG LINHAS AÉREAS; Suscitado.

Estão presentes a Exmª. Sr.ª. Procuradora do Trabalho Dra. Laura Martins Maia de Andrade e o Assessor Econômico Dr. Pedro Jorge de Oliveira.

O Suscitante comparece representado pela Procuradora do Trabalho Dra. Laura Martins Maia de Andrade.

O Suscitado Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos comparece representado pelo Presidente Sr. Orisson de Souza Melo, pelos Diretores Srs. Rodrigo Maciel Silva e Tatiane de Paiva Ribeiro e pela advogada Dra. Alzira Dias Sirota Rotbande, OAB/SP nº 83154.

A Suscitada GOL/VRG comparece representada pelo Preposto Sr. Jean Carlo Alves Nogueira e pelos advogados Drs. Marcus de Oliveira Kaufmann, OAB/DF nº 14750, e Ana Cristina Vasconcellos Santos, OAB/RJ nº 92756.

Neste ato a Presidência apresenta a seguinte proposta de conciliação:

- O comprometimento das partes de formar uma Comissão paritária, com a participação da Assessoria Econômica deste Tribunal e do Ministério Público do Trabalho, a qual deverá se reunir na sede desta Corte para elaborar um cronograma, buscando viabilizar a solução dos principais problemas relacionados ao cumprimento de jornadas de trabalho, escalas de voos e demais reivindicações, no prazo de 30 (trinta) dias.

As partes aceitam a proposta da Presidência, ficando a primeira reunião agendada para o dia 12/11/2010, sexta-feira, às 09:30 horas, nesta sala de audiências.

A categoria se compromete a não paralisar a normal prestação dos serviços no curso das negociações, sendo que a Empresa se compromete no sentido de que as alterações de escala serão previamente justificadas nas reuniões agendadas.

O Ministério Público não se opõe ao acordado e aguarda para manifestação oportuna.

Cientes as partes.

Nada mais.

DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE

JUDICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

SUSCITANTE

SUSCITADA