TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 039/10

Processo TRT/SP nº 20045201000002000

DISSÍDIO COLETIVO

 

 

 

 

 

Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às 13:45 horas, na sala de audiências deste Tribunal, sob a Presidência do Exmº. Sr. Desembargador Vice-Presidente Judicial NELSON NAZAR, apregoadas as partes, foi aberta a audiência de Instrução e Conciliação do processo supra, entre partes:

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E PREFEITURA MUNICIPAL; Suscitante.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO; Suscitado.

Estão presentes a Exmª. Sra. Procuradora do Trabalho Dra. Laura Martins Maia de Andrade e o Assessor Econômico Dr. Pedro Jorge de Oliveira.

O Sindicato Suscitante comparece representado pelo Presidente da Federação dos Servidores Municipais Sr. Aires Ribeiro, pelo Presidente do Sindicato Sr. Claudio Aparecido dos Santos, pelo Diretor Sr. Antonio Alves Penteado Neto, e pelo advogado Dr. Humberto Amaral Bom Fim, OAB/SP nº 242207.

A Suscitada Prefeitura de Suzano comparece representada pelo Preposto Sr. Onezimo Soares Ribeiro, pelo Secretário Jurídico da Prefeitura Dr. Marco Aurelio Pereira Tanoeiro, pelo advogado Dr. Alexandre Augusto Batalha, OAB/SP nº 173726, e pelo Procurador do Município de Suzano Dr. Carlos Alberto Zambotto, OAB/SP nº 129197, que requer a juntada de contestação, acompanhada de procuração, carta de preposição e documentos. Deferido.

Pela Presidência foi feita a seguinte proposta de conciliação:

1 – Retorno imediato ao trabalho com a retomada da prestação dos serviços;

2 – Abertura de um canal de negociações entre as partes e com a participação do Sindicato da categoria, mediante a formação de uma comissão paritária de 03 membros representando os trabalhadores e 03 membros representando o Poder Público;

3 – Elaboração final de uma proposta a ser submetida aos Poderes competentes Executivo e Legislativo, para que as partes possam pôr termo às suas divergências, sugerindo-se um prazo de 45 dias para as negociações;

4 – Faculta-se às partes solicitar a presença da Assessoria Econômica do Tribunal, como órgão desinteressado, visando oferecer subsídios de ordem fática e técnica para que se realizem as negociações;

5 – Não punição dos trabalhadores públicos pela realização do movimento de paralisação enquanto pendentes as negociações;

6 – Compensação dos dias de paralisação na forma estabelecida em negociação.

As partes aceitam a proposta de conciliação da Presidência e esclarecem que o retorno ao serviço se dará na próxima quinta-feira, dia 22/04/2010, no primeiro horário, esclarecendo também que se houver necessidade provocarão o Juízo visando a participação da Assessoria Econômica nas tratativas, se for o caso. Esclarecem as partes, também, que a saúde pública será atendida a partir da data de amanhã, dia 21/04/2010. Esclarece o Suscitante que independentemente do retorno dos servidores para atendimento das atividades essenciais existe também uma empresa terceirizada que auxilia nesta atividade.

O Ministério Público aguarda para manifestação oportuna.

Fica suspensa a presente audiência.

Escoados os 45 dias, venham conclusos.

Cientes as partes.

Nada mais.

DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

SUSCITANTE

SUSCITADA