Normas do Tribunal

Nome: COMUNICADO GP Nº 05/2013
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 24/06/2013
Data de publicação: 27/06/2013
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 27/06/2013
Vigência:
Tema:
Divulga as ações de implantação do PJe-JT nas Varas do Trabalho instaladas no Fórum Ruy Barbosa.
Indexação:
Implantação; PJe; VT; advogado; processo; execução; tramitação; Fazenda Pública; registro; arquivamento; SAP; digitalização; DE; certificação; cadastramento; notificação; intimação; lei; CSJT; prazo; atendimento; computador; servidor; SisDoc; OAB; Fórum; atendimento.
Situação:
Observações: Alterado pelo Ato GP/CR nº 02/2013
Alterado pelo Ato GP nº 16/2014
Alterado pelo Ato GP/CR nº 06/2017


COMUNICADO GP Nº 05/2013

Divulga as ações de implantação do PJe-JT nas Varas do Trabalho instaladas no Fórum Ruy Barbosa.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT no Fórum Ruy Barbosa está prevista para o ano corrente, em observância às metas estabelecidas pelos Conselhos Superiores;

CONSIDERANDO que os parâmetros de implantação compreendem a implantação gradativa do novo sistema, em grupos de 9 varas a cada 15 dias, a partir do próximo dia 1º de julho;

CONSIDERANDO que o plano estabelecido prevê a utilização do PJe-JT nas 90 varas existentes na Capital, apenas nos processos aptos a iniciar a fase de execução,

COMUNICA aos senhores advogados, partes e demais interessados que:


I. A partir de 1º de julho de 2013 as Varas do Trabalho de São Paulo serão gradativamente incorporadas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). Inicialmente, apenas os processos com execução a iniciar terão a tramitação convertida para o meio eletrônico;

II. Até ulterior deliberação, as execuções contra a Fazenda Pública e as ações executivas não serão convertidas para o PJe-JT;  (Item revogado pelo Ato GP nº 16/2014 - DOEletrônico 09/06/2014)

III. Convertida a tramitação do meio físico para o eletrônico, o processo físico receberá registro de arquivamento provisório no sistema legado (SAP1), mas continuará a tramitar normalmente no PJe-JT;

IV. As Varas efetuarão o cadastramento do processo no PJe-JT e procederão à digitalização e juntada das peças essenciais no novo sistema;

V. O advogado será, então, intimado pelo Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal para que providencie a indispensável certificação digital e o cadastramento no PJe-JT em 30 (trinta) dias. As partes sem advogado serão intimadas por edital no mesmo Diário Oficial Eletrônico;

VI. Efetuado o cadastramento, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT. Será, então, notificado/intimado pelo Portal do Advogado do PJe-JT com a observância dos prazos previstos da Lei 11.419/2006;

VII. Decorrido o prazo concedido para cadastramento sem que o advogado adote as providências determinadas, a execução seguirá os trâmites devidos e todas as comunicações e intimações lhe serão dirigidas exclusivamente por edital publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, sendo-lhe vedado, no entanto, o peticionamento pelo SisDoc ou em meio físico nos termos do art. 39 da Res. CSJT nº 94/2012, exceto nos casos previstos no parágrafo único do art. 5º da citada norma;

VI. Efetuado o cadastramento, o advogado passará a acompanhar a tramitação processual, a peticionar e a praticar todos os atos processuais exclusivamente no PJe-JT. Será, então, notificado/intimado pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ou pelo Painel do Advogado do PJe-JT, conforme o caso, com a observância da Resolução CSJT nº 94/2012 e da Lei 11.419/2006; (Inciso alterado pelo Ato GP/CR nº 02/2013 - DOEletrônico 19/12/2013)

VII. Decorrido o prazo concedido para cadastramento sem que o advogado adote as providências determinadas, a execução seguirá os trâmites devidos e todas as comunicações e intimações lhe serão dirigidas exclusivamente por edital publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), sendo-lhe vedado, no entanto, o peticionamento pelo SisDoc ou em meio físico nos termos do art. 39 da Res. CSJT nº 94/2012, exceto nos casos previstos no parágrafo único do art. 5º da citada norma;
(Inciso alterado pelo Ato GP/CR nº 02/2013 - DOEletrônico 19/12/2013)

VII-A. Os processos eletrônicos incluídos em leilão judicial unificado serão publicados em conjunto com os processos físicos, em edital próprio no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal (DOEletrônico). (Inciso acrescentado pelo Ato GP/CR nº 02/2013 - DOEletrônico 19/12/2013)

VII-A. Os processos eletrônicos incluídos em leilão judicial unificado serão publicados em conjunto com os processos físicos, em edital próprio no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. (Inciso alterado pelo Ato GP/CR nº 06/2017 - DOEletrônico 01/09/2017)

VIII. Para auxiliar na utilização do novo sistema, ações de capacitação voltadas aos advogados estão sendo promovidas por este Tribunal em conjunto com a Escola Superior de Advocacia da OAB/SP – ESA e serão divulgadas para o conhecimento de todos;

IX. O apoio devido será fornecido aos senhores advogados na Unidade de Atendimento do Fórum Ruy Barbosa, onde serão instalados computadores e scanners para aqueles que não dispõem desse tipo de equipamento. A unidade contará, ainda, com servidores que poderão fornecer as orientações necessárias quanto à utilização do sistema aos interessados.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 24 de junho de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 27/06/2013

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial