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PROVIMENTO GP/CR Nº 09/2007
de 24 de setembro de 2007
Dispõe sobre a remuneração dos peritos nos casos de
concessão dos benefícios da
justiça gratuita; altera a Consolidação das Normas
da Corregedoria deste Tribunal.
O Presidente e o
Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando que a
remuneração dos peritos, nos casos de concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita, constitui pagamento efetuado com recursos públicos,
sob rubrica própria, que exige adequação da despesa à dotação
orçamentária do respectivo exercício;
Considerando os termos
da Informação SCOF Nº 21/07, que trata da limitação orçamentária
para o atendimento das despesas relativas ao pagamento de
honorários periciais;
Considerando o excessivo
número de pedidos de desarquivamento de autos com a finalidade
de quitação de honorários periciais;
Considerando que, em
19/07/2006, foi publicado o Provimento GP/CR
nº
10/2006, posteriormente incorporado à Consolidação das Normas
da
Corregedoria, o qual disciplinou o pagamento de honorários
periciais
em tais casos;
RESOLVEM
Art. 1º - Alterar o artigo
141 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas
da Corregedoria), que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 141. Os senhores Peritos Judiciais serão remunerados
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em consonância
com o disposto na Resolução
nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sempre que
à parte sucumbente for concedido o benefício da Justiça
Gratuita e desde que a fixação dos honorários periciais decorra de
sentença de conhecimento ou execução proferida a partir de 19
de julho de 2006.
§ 1º. A parte ficará
isenta do pagamento da remuneração pericial mediante o implemento,
cumulativo, dos seguintes requisitos:
I - concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita expressamente quanto ao pagamento de
honorários periciais; II - fixação de
honorários periciais pelo Juiz;
III - trânsito em
julgado da decisão.
§ 2º. Não serão
processados pedidos referentes a cálculos homologados antes dessa
data."
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de
setembro de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO Juiz Presidente do
Tribunal
(a)EDUARDO DE AZEVEDO
SILVA Juiz Corregedor Regional Auxiliar
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